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Estatuto da PRF

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Mensagem por :@-bebezinho-@: Sáb Out 04, 2014 12:49 pm

Estatuto da Polícia PRF


Título I - Estatuto
Capítulo I – O quê é o Estatuto? (Introdução)
Art.1°. O nosso Estatuto da Polícia – PRF, tem como função basicamente para apresentar os direitos e punições aos policiais. Ao tiver qualquer dúvida sobre alguma coisa referente à polícia, pode ser consultado no Estatuto. Podendo ser o seu (ou de outra pessoa) direito, sobre algum fato ocorrido, ou punição do que fez (ou outra pessoa) fez algo incorreto. Ou seja, infringindo a lei de nosso Estatuto Policial.

Capítulo II – Direitos Fundamentais
Art.1°. Todos os policiais (inferior ou superior) devem ser respeitados por todos.
Art.2°. Todo policial tem o direito de fazer uma acusação. No entanto que, ele tenha provas. Como: print’s ou testemunhas que faça parte da nossa polícia.

Capítulo III - Autorizações à punições
Art.1°.A partir da Patente “ Conselheiro “ pode dar ADV, para dois cargos abaixo, ou seja : Um Conselheiro só pode dar ADV, dê Inspetor-Geral abaixo . Apartir da Patente de “ Diretor “ pode se rebaixar, com um motivo efetivo, e com permissão de um Fundador . Apartir da patente de “ Diretor “ pode se demitir, com permissão de um dos Fundadores .

Capítulo IV - Regras Básicas e Punições
Art.1°. Dentro da base, só pode entrar com: uniforme, missão, emblema e PÁGINA .
Art.2°. Respeitar o Habbo Etiqueta.
Art.3°. Se referir a um superior/ inferior da seguinte forma:
Superior :
- Senhor [Cargo].
- Senhora [Cargo]. Exemplo : Senhor Diretor Fulano .
Inferior :
- [Cargo] . Exemplo : Diretor fulano .
Art.4°. Não dançar.
Art.5°. Atender os clientes com gentileza.
Art.6°. Não acenar ou se levantar a toa.
Art.7°. Não pedir promoções.
Art.8° Não é permitido que o policial faça parte de outra organização ou polícia.
Art.9° Não é permitido que um policial fique gritando na base .
Art.10° Não sair da base sem permissão, do comando ou de um Superior .
Art.11° Não ficar no comando, caso não esteja no comandando
Art.12° Nada de pedir para kikar com escândalos, peça para alguém com direitos, por sussurro

Capítulo V - Hierarquia da Polícia - PRF

Art.1°. Hierarquia dos cargos  Inferiores e Superiores:

[¥] Hierarquia Inferior [¥]

²-Recruta
- Soldado
- Cabo
- Sargento
- Subtenente
- Aspirante-a-Oficial
- Tenente
- Capitão
- Major
- General
- Coronel

[¥] Hierarquia superior [¥]

- Inspetor
- Inspetor-Chefe
- Diretor
- Diretor-Fundador
- Vicê-Presidente
- Presidente
- Co-Fundador
- Sub-Fundador
- Fundador


Art.3°. Hierarquia dos cargos pagos preços :
- Recruta - Grátis
- Soldado - 3 MOEDAS
- Cabo - 5 MOEDAS
- Sargento - 8 MOEDAS
- Sub-Tenente: 10 MOEDAS
- Aspirante-À-Oficial : 15 MOEDAS
- Tenente : 20MOEDAS
- Capitão : 30 MOEDAS
- Major : 45 MOEDAS
- General : 50 MOEDAS
- Coronel : 65 MOEDAS
- Inspetor : 70 MOEDAS
- Inspetor-Chefe : 75 MOEDAS
- Diretor: 100 MOEDAS
- Diretor-Fundador : 125 MOEDAS
- Vice-Presidente: 150 MOEDAS
- Presidente : 200 MOEDAS
- Vice-Presidente : 250 MOEDAS
- Presidente : 300 MOEDAS
- Co-Fundador: 400 MOEDAS
- Sub-Fundador : 500 MOEDAS
- Fundador : (Não há venda)

Capítulo VI - O que basicamente, cada tem como sua função na Base.
Art.1°. A função de cada na base abaixo.
Os Agente irão trabalhar no atendimento da recepção, caso não tenha Agente suficiente, pode atoar outros cargos .
No comando da recepção, será de Inspetor à cima, para comandar .
Nas Alavancas, ficará apartir da patente de Agente-Operacional , no comando,apartir da patente de Agente-Especial, ( Agentes-Operacionais não podem comandar recepção ) por gentileza, não insista .
Na Salinha ( onde os estagiáros são teleportados depois do alistamento ), ficará somente um comandante, sendo à cima de Agente-Operacional.
No Comando central ( mais conhecido como pátio ), ficará no comando apartir da patente de Corregedoria .
Os superiores, deveram estar no controle da base. Em relação à direitos e a mantendo a base sem conflitos .

Capítulo VII - Promoções/ Demissões/ Rebaixamentos/ Readmissões/ Contratações

Art.1°. Demissões e rebaixamentos são punições severas. Pois antes de serem efetuados, tem de ter a permissão de um Fundador .
Art.2°. Toda punição severa deve ser explicada claramente no Forúm .
Art.3°. A Demissão e rebaixamento devem ser postados, no forúm, cada um em seu tópico .
Art.4°. Toda promoção feita deve ser postada no Relatório de Promoções.
Art.5°. Quem pode promover quem:

- Sub-Tenente / Promove com permissão de um superior até : Cabo, 00 dias , para promoção.

- Aspirante-À-Oficial / Promove com permissão de um superior até : Sargento, 01 dia, para promoção .

- Tenente / Promove  com permissão de um superior até : Inspetor , 02 dias para promoção .

- Corregedoria-Geral / Promove com permissão de um superior até : Inspetor-Geral, 3 dias para promoção .

- Coordenador / Promove com permissão de um superior até : Corregedoria , 3 dias para promoção .

- Coordenador-Geral / Promove com permissão de um superior até : Corregedoria-Geral, 4 dias para promoção .

- Conselheiro / Promove com permissão de um superior até : Coordenador , 5 dias para promoção .

- Conselho-Superior / Promove com permissão de um superior até : Coordenador-Geral , 5 dias para promoção .

- Ministro-Ataque / Promove com permissão de um superior até : Conselheiro , 6 dias para promoção .

-Ministro-Defesa / Promove com permissão de um superior até : Conselho-Superior , 8 dias para promoção .

- Diretor / Promove com permissão de um superior até : Ministro-Defesa , 10 dias para promoção .

- Diretor-Geral / Promove  com permissão de um superior até : Ministro-Ataque , 15 dias para promoção .

- Diretor-Fundador/ Promove com permissão de um superior até : Diretor, 20 dias para promoção .

Art.6°. Quem pode promover sem permissão

- Inspetor-Chefe / Promove sem permissão de um superior até : Agente, 01 dia, para promoção .

- Corregedoria / Promove  sem permissão de um superior até : Agente-Especial , 02 dias para promoção .

- Corregedoria-Geral / Promove sem permissão de um superior até : Inspetor, 3 dias para promoção .

- Coordenador / Promove sem permissão de um superior até :  Inspetor-Geral, 3 dias para promoção .

- Coordenador-Geral / Promove sem permissão de um superior até : Corregedoria, 4 dias para promoção .

- Conselheiro / Promove sem permissão de um superior até :  Corregedoria-Geral , 5 dias para promoção .

- Conselho-Superior / Promove sem permissão de um superior até : Coordenador, 5 dias para promoção .

- Ministro-Ataque / Promove sem permissão de um superior até : Coordenador-Geral , 6 dias para promoção .

-Ministro-Defesa / Promove sem permissão de um superior até : Conselheiro , 8 dias para promoção .

- Diretor / Promove sem permissão de um superior até : Conselho-Superior , 10 dias para promoção .

- Diretor-Geral / Promove  sem permissão de um superior até : Ministro-Ataque , 15 dias para promoção .

- Diretor-Fundador/ Promove sem permissão de um superior até : Ministro-Defesa, 20 dias para promoção .

- Na hora de promover, respeitem o limite de promoção .

Capítulo IX - Direitos
Art.1°. Direitos só recebe com a confiança do Fundador :@-bebezinho-@: , não faça pedidos, pois pode ser punido .


Capítulo X - Comandos da base

Art.1°. O comando " SENTIDO " deve ser efetuado quando o maior cargo entra na base, no " SENTIDO " todos os policiais devem se levantar e ficarem acenando e em silêncio até que escutem " À vontade ", caso o " SENTIDO " for individual, o Superior deve dizer : " Diretor Fulano, SENTIDO / Diretor Fulano À VONTADE "

Art.2°. - O Comando Continência , deve ser feito quando algum superior é promovido ou quando um superior pede!

Art.3°.- O Comando Apresentar-armas , é feito para aplicar punições

Art.4°. - O Comando Silêncio , é para todos ficarem quietos , não falarem nada , nem que lhe perguntem.

Art.5°. - O Comando Apresentar-se e dispensado , é usado para promover ! , quem não usa-lo para promover, considere rebaixado

Estatuto criado por :@-bebezinho-@:, atualizado dia "17 de Setembro de 2014" por boevertod55, Fundação preservando seus direitos ®
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